PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Processo nº: 15.815-1/2015
Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde
Mauro Antônio Manjabosco
Milton Alves Pedrozo
João Alixandre Neto
Pedro Marinho da Silva
Ivoneide Maria Vieira
Edmilson Paranhos de Magalhães Filho
Advogados Alana Coelho Pedrosa - OAB/PE 30.195
Marcos Guerra Costa – OAB/AL 5.998
Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT 15.436
Assunto: Representação de Natureza Interna
Recursos Ordinários – 5.585-9/2017, 17.551-0/2016 e 17.351-7/2016
Relator: Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de julgamento: 28-4-2022 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 144/2022 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSOS ORDINÁRIOS. PROVIMENTO PARCIAL PARA AFASTAR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA IMPUTADA AO PROCURADOR DO INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE- IPAS. PROVIMENTO AOS DEMAIS RECURSOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 15.815-1/2015.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.244/2017 do Ministério Público de Contas, em: a)conhecer os Recursos Ordinários interpostos em face do Acórdão nº 418/2016-TP; b) DARPROVIMENTO aos Recursos Ordinários interpostos por Mauro Antônio Manjabosco (Id. 5.585-9/2017) e Milton Alves Pedrozo (Id. 17.351-7/2016), com o intuito de afastar as multas impostas aos recorrentes; e, c) DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário (Id. 17.551-0/2016) interposto pelo Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde – IPAS e outros, a fim de, tão somente, afastar a responsabilidade solidária que fora imputada ao Sr. Edmilson Paranhos de Magalhães, procurador do IPAS, com a consequente exclusão do seu nome do feito como responsável; mantendo-se as demais medidas constantes na decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI; WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)