MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA JÚNIOR ADVOGACIA S/S OAB/MT 392 E OUTROS
ASSUNTO:
PEDIDO DE RESCISÃO
RELATOR:
CONSELHEIRO DOMINGOS NETO
SESSÃO DE JULGAMENTO:
04/07 A 08/07/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 182/2022 – PV
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE RESCISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.739-0/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 10, IX, 374 e 377, II da Resolução Normativa nº 16/2021 (Novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.038/2022 do Ministério Público de Contas, em NÃO CONHECER o presente Pedido de Rescisão, proposto pelo Sr. Vander Fernandes, ex-Secretário de Estado de Saúde, em face do Acórdão nº 144/2022 – TP (Processo nº 15.8151/2015), conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Arguiu a sua suspeição o Conselheiro SÉRGIO RICARDO, com fundamento nos artigos 38, §2° e 136 da Resolução Normativa nº 16/2021 (Novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.