PRINCIPAL: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO (NATUREZA INTERNA)
RESPONSÁVEL: MARIA DO CARMO BARROS OLIVEIRA SILVA
Diante do novo entendimento – TEMA 642 do Supremo Tribunal Federal, COMUNICO a Sra. Maria do Carmo Barros Oliveira Silva que
o recolhimento da restituição no valor de R$ 2.783.224,76 e da multa de 10% sobre o dano ao erário, determinados por meio dos Acórdãos nº 418/2016-TP e nº 144/2022-TP, publicados no Diário Oficial de Contas em 26/08/2016 e 12/05/2022, respectivamente, deverão ser recolhidas diretamente aos cofres da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, corrigidos monetariamente até a data do efetivo recolhimento,pelo Índice de Inflação Oficial (IPCA), sob pena de sofrer as sanções previstas nos artigos 333 e 334 da Resolução Normativa n. 16/2021-TCE/MT.