Detalhes do processo 158151/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 158151/2015
158151/2015
576/2022
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
02/12/2022
05/12/2022
02/12/2022
NOTIFICAR


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 576/SCCS/2022

PROCESSO: 15.815-1/2015
PRINCIPAL: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO (NATUREZA INTERNA)
RESPONSÁVEL: MARIA DO CARMO BARROS OLIVEIRA SILVA

            Mediante Acórdão nº 418/2016-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 26/08/2016, foi aplicada a multa e determinação de restituição solidária à Sra. Maria do Carmo Barros Oliveira Silva. Houve a Interposição de Embargos de Declaração, o qual foi negado provimento por meio do Acórdão nº 626/2016-TP e Recurso Ordinário, o qual foi dado provimento por meio do Acórdão nº 144/2022-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 12/05/2022.
A sancionada foi notificada mediante Ofício nº 168/2022/SCCS, via correios, porém, o AR foi devolvido por motivo “não procurado”,
conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
            Sendo assim, NOTIFICO, via edital, a Sra. MARIA DO CARMO BARROS OLIVEIRA SILVA, Diretora do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde-IPAS, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 1.000 UPFs/MT e a determinação de restituição solidária aos cofres públicos no valor de R$ 1.545.000,00.
            A multa deverá ser recolhida através de boleto bancário, vencível em 31/01/2023, cujo valor em reais já contempla o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT, vigente na data de sua emissão conforme Resolução nº 07/2014. Para a emissão do boleto, faz-se necessário criar a conta TCE (https://conta.tce.mt.gov.br/login). O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga a responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 330, caput, da Resolução Normativa nº 16/2021-TCE/MT.
            A restituição solidária aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, foi atualizada pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 01/12/2022, totalizando o valor de R$ 2.789.491,34. vencível em 31/01/2023, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o vencimento.
            Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados aos respectivos órgãos competentes para a propositura de execução judicial, nos termos dos arts. 333 e 334, § 1º, da Resolução Normativa nº 16/2021-TCE/MT.
Publique-se.
Cuiabá, 01 de dezembro de 2022.