NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
PROCESSOS Nos
15.826-7/2017 (16.558-1/2017 E 16.711-8/2017 – APENSOS)
INTERESSADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE
AGRAVANTE
JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO
ADVOGADO
RONY DE ABREU MUNHOZ – OAB/MT 11.972/O
ASSUNTO
TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RECURSO DE AGRAVO INTERNO – 1928198/2024
RELATOR
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO
23/06 A 27/06/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 301/2025 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.826-7/2017 e apensos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, XXI; 10, VII; e 366 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer n° 703/2025 do Ministério Público de Contas, em conhecer o Recurso de Agravo Interno protocolado sob o n° 1928198/2024, interposto pelo Senhor João Antônio da Silva Balbino, ex-Prefeito de Rosário Oeste, em face da Decisão Singular nº 449/GAM/2024; e, no mérito, negar provimento,mantendo inalterados os termos da decisão agravada, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)