Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.826-7/2017 e apensos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 71 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, XXI; 10, VII, e 361 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.735/2024 do Ministério Público de Contas, em conhecer o Recurso Ordinário protocolado sob o nº 1786440/2024, interposto em face do Acórdão n° 978/2023 – PV pelo Senhor João Antônio da Silva Balbino, ex-Prefeito do Município de Rosário Oeste; e, no mérito, negar-lheprovimento, mantendo inalterados os termos da decisão recorrida, em razão de não ter ocorrida a prescrição, haja vista a sua interrupção por meio do Acórdão n° 978/2023 – PV.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)