Detalhes do processo 158267/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 158267/2017
158267/2017
578/2024
ACORDAO
NÃO
NÃO
16/08/2024
28/08/2024
27/08/2024
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR


PROCESSOS Nos
15.826-7/2017 (16.558-1/2017 E 16.711-8/2017 – APENSOS)
INTERESSADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE
RECORRENTE
JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO
ADVOGADOS
RONY DE ABREU MUNHOZ – OAB/MT 11.972/O, SEONIR ANTÔNIO JORGE –
OAB/MT 23.002/B E IVAN SCHNEIDER – OAB/MT 15.345
ASSUNTO
TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
 
RECURSO ORDINÁRIO – 1786440/2024
RELATOR
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO
12/08 A 16/08/2024 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 578/2024 – PV
 
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
 
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.826-7/2017 e apensos.
 
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 71 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, XXI; 10, VII, e 361 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.735/2024 do Ministério Público de Contas, em conhecer o Recurso Ordinário protocolado sob o nº 1786440/2024, interposto em face do Acórdão n° 978/2023 – PV pelo Senhor João Antônio da Silva Balbino, ex-Prefeito do Município de Rosário Oeste; e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterados os termos da decisão recorrida, em razão de não ter ocorrida a prescrição, haja vista a sua interrupção por meio do Acórdão n° 978/2023 – PV.
 
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
 
Publique-se.
 
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2024.
 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)