PRINCIPAL:SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
GESTORA:ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO
ASSUNTO:LEVANTAMENTO
Trata o processo de Levantamento formalizado pela Secretária de Controle Externo de Administração Estadual, nos termos do artigo 148, §2º do Regimento Interno deste Tribunal, destinado à avaliar o controle e a execução das despesas provenientes do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo (FETE).
O Levantamento fundamentou-se em indícios de irregularidades na gestão do FETE, com destaque para a inexistência de controle e desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundo, prejudicando a erradicação do trabalho escravo.
Em Relatório Técnico, a Equipe Técnica opinou pelo arquivamento do presente Levantamento e por instaurar uma RNI para melhor apurar o tema.
O Ministério Público de Contas, por intermédio do Procurador Getúlio Veslasco Moreira Filho, emitiu o Parecer 251/2020, opinando pelo conhecimento do presente Levantamento e pelo seu arquivamento.
É o relatório essencial. DECIDO.
O presente Levantamento será decidido por meio de Julgamento Singular, conforme competência a mim outorgada pelo § 6º do artigo 90, c/c o § 7º do artigo 1481, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, que exclui a deliberação pelo Tribunal Pleno, quando os relatórios técnicos de levantamento não apresentarem propostas de determinações ou recomendações.
Considerando que a fiscalização do presente Levantamento cumpriu sua finalidade e, tendo em vista a instauração da RNI nº 310476/2019 para apurar melhor o assunto, vislumbro que este Levantamento deve ser arquivado.
Diante do exposto, acolho o Parecer Ministerial 251/2020 do Procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, com fundamento no §7º do art. 148, c/c o § 6º do artigo 90, ambos do RITCE/MT, e decido pelo conhecimento do presente Levantamento e pelo seu arquivamento uma vez que a fiscalização já cumpriu sua finalidade.