Resumo: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. JULGAR LEGAL A PLANILHA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 16.468-2/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII, da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Revisor e de acordo com o Parecer nº 5.534/2020 do Ministério Público de Contas, em: a) REGISTRAR o Ato nº 6.680/2020, publicado no Diário Oficial do Estado, nº 27.761, em 29/05/2020; b) JULGAR LEGAL o cálculo de proventos integrais, de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, concedido ao Sr. NOELEI DA SILVA, servidor estabilizado constitucionalmente, no cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social – Lei 10177/14, Classe “C”, Nível “12”, lotado na Secretaria de Estado de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, em Cuiabá, com fundamento no art. 3º, incisos I ao III, da Emenda Constitucional nº 47/2005; artigo 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual; Lei Estadual nº 10.177/2014; Processo MTPREV nº 199161/2020; bem como no artigo 211, inciso III, §1º, da Resolução Normativa nº 16/2021 (RITCEMT); e c) em atenção a modulação dos efeitos trazidos no item III da Resolução de Consulta n° 12/2022 deste Tribunal, CONCEDER ao servidoro benefício da paridade, devendo os seus proventos serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Foi designado como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO, nos termos do artigo 275, §3° da Resolução Normativa n° 16/2021.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam o voto do Conselheiro VALTER ALBANO.