Detalhes do processo 166065/2015 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 166065/2015
166065/2015
150/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
28/04/2022
12/05/2022
11/05/2022
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO

Processo nº: 16.606-5/2015
Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Luciano de Carvalho Mesquita
Advogado Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT 15.436
Assunto: Tomada de Contas Especial
Recurso Ordinário - 36.175-5/2018
Relator: Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento: 28-4-2022 – Tribunal Pleno (Extraordinária – Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 150/2022 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL PARA ANULAR O ACÓRDÃO Nº 91/2018-SC.
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR ORIGINÁRIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.606-5/2015.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 577/2020 do Ministério Público de Contas, em: I) ratificar a decisão proferida pelo relator à época (Id. 1.329-1/2019), que conheceu o Recurso Ordinário (Id. 36.175-5/20180) interposto pelo Sr. Luciano de Carvalho Mesquita em face do Acórdão nº 91/2018-SC; e, II) no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, a fim de anular a decisão do acórdão recorrido e devolver os presentes autos ao Relator originário, nos termos expostos nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI; ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)