ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA – DECISÃO 479/JCN/2017
RESPONSÁVEIS:JOSÉ DE JESUS NUNES CORDEIRO – EX-SECRETÁRIO ADJUNTO
PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO – EX-GESTOR
Tratam os autos de Tomada de Contas Ordinária instaurada em razão do descumprimento de determinação contida no Acórdão 3.411/2015-TP (Processo 3.035-0/2014), que impôs a necessidade da realização de Tomada de Contas Especial à Secretaria de Estado de Gestão de Mato Grosso, para identificar os responsáveis e avaliar o possível prejuízo ao erário, visualizado nos pagamentos efetivados em favor da empresa Saga Comércio e Serviços de Tecnologia e Informática Ltda., na execução do Contrato 027/2011, conforme Decisão 479/JCN/2017, divulgada na edição 1121, do DOE/TCE-MT em 26/05/2017.
Em cumprimento ao disposto no artigo 259 do RITC/MT, o Senhor José de Jesus Nunes Cordeiro foi devidamente citado, por meio dos Ofícios 20/2017/GCIJJM e 113/2017/GCIJJM/, bem como, o Senhor Pedro Elias Domingos de Mello, por meio dos Ofícios 26/2017/GCIJJM e 484/2017/GCIJJM, respectivamente, todos encaminhados via Correios, por AR, conforme constam dos termos de recebimentos e, após, por meio do Edital de Citação 884/JJM/2017, divulgado no DOE/TCE-MT em 15/12/2017, todavia, ambos permaneceram inertes, deixando transcorrer o prazo regimental, sem apresentarem suas manifestações.
É o Relatório.
Decido.
Assim, diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA dos Senhores José de Jesus Nunes Cordeiro e Pedro Elias Domingos de Mello.