PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
PROCESSO Nº
1.707-8/2021
INTERESSADOS(AS)
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC
ALAN RESENDE PORTO
SANDRA VIRGÍNIA SANTANA BUENO
MANOEL ALBERTO SENE DA SILVA
RECORRENTE
ALBERTINO JOSÉ DA SILVA FILHO
ASSUNTO
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RECURSO ORDINÁRIO – 629499/2023
RELATOR
CONSELHEIRO CAMPOS NETO
SESSÃO DE JULGAMENTO
26/08 A 30/08/2024 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 623/2024 – PV
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO. RATIFICAÇÃO DO CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARA JULGAR REGULARES COM RESSALVA AS CONTAS, EXCLUIR A IMPUTAÇÃO DE DÉBITO E RECOMENDAR À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.707-8/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 71 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, XXI; 10, VII, e 361 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa n° 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.976/2024 do Ministério Público de Contas, em: I) ratificar a decisão (doc. digital n° 439499/2024) que conheceu o Recurso Ordinário protocolado sob o nº 629499/2023, interposto pelo Senhor Albertino José da Silva Filho; e II) no mérito, dar-lheprovimento, a fim de reformar o Acórdão n° 927/2023 – PV para: a)julgar regulares com ressalva as contas referentes aos recursos recebidos pela Escola Estadual Manoel Gomes para execução do PPP e PDE dos anos de 2017 (R$ 16.531,80) e 2018 (R$ 38.167,00), sob a responsabilidade dos Senhores Albertino José da Silva Filho, Manoel Alberto Sene da Silva e Sandra Virgínia Santana Bueno; b)excluir a imputação de débito de R$ 54.698,80 aos responsáveis; e c)recomendar à atual gestão da Secretaria de Estado de Educação – Seduc que envie ao TCE/MT, assim que as receber, eventuais prestações de contas apresentadas intempestivamente no âmbito interno, quando pertinentes à apuração dos fatos tratados em Tomadas de Contas Especiais já encaminhadas a esta Corte de Contas para instauração da fase externa.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 30 de agosto de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)