Detalhes do processo 175641/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 175641/2018
175641/2018
168/2020
DECISAO
NÃO
NÃO
12/03/2020
13/03/2020
12/03/2020
CONSIDERAR REVEL



DECISÃO N° 168/LCP/2020



PROCESSO Nº:                        17.564-1/2018
ASSUNTO:                        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
PRINCIPAL:                        PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
REPRESENTANTE:        RAFAEL CHAMA DE QUEIROZ – Controlador-Chefe do Município de Rondolândia
REPRESENTADOS:        AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO – Prefeito Municipal
                       BETT SABAH MARINHO DA SILVA – ex-Prefeita Municipal
                       CLODINEI LORENZZON – Contador (Exercício de 2017)
RELATOR:                        CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA




Trata-se de Representação de Natureza Externa proposta pelo Sr. Rafael Chama de Queiroz, Controlador-Chefe da Prefeitura Municipal de Rondolândia, referente à suposta irregularidade na cessão do único contador efetivo dos quadros do Poder Executivo municipal, para desempenhar funções no Município de Cacoal-RO.

Em análise dos autos, verifico que a Sra. Bett Sabah Marinho da Silva, ex-Prefeita Municipal, foi citada mediante o Ofício n.º 1219/2018 e apresentou defesa no Doc. Digital n.º 211878/2018. Por outro lado, o Sr. Agnaldo Rodrigues de Carvalho, atual Prefeito Municipal, teve sua revelia declarada pelo então Relator deste processo (Doc. Digital n.º 215226/2018), porém apresentou defesa nos autos em apenso (Doc. Digital n.º 35524/2019).

Por fim, o Sr. Clodinei Lorenzzon, Contador da Prefeitura na época dos fatos, foi citado por meio do Edital de Citação nº 028/LHL/2020, divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 6-02-2020, sendo considerada como data da publicação o dia 7-02-2020, edição nº 1838.

É o Relatório.

Decido.

Conforme relatado, o Sr. Clodinei Lorenzzon foi devidamente citado, porém, segundo a informação da Gerência de Publicação de Processos Diligenciados, o prazo assinalado para apresentação de defesa transcorreu sem manifestação do interessado.

Diante do decurso do prazo, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c artigo 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a revelia do Sr. Clodinei Lorenzzon.

Publique-se.