Detalhes do processo 17639/2006 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 17639/2006
17639/2006
566/2007
ACORDAO
NÃO
NÃO
20/03/2007
22/03/2007
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO DE RECONSIDERACAO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa: Recursos de Reconsiderações interpostos pelos desembargadores José Ferreira Leite e José Jurandir de Lima, visando à reforma da decisão do Acórdão nº. 2.582/2006, que julgou Regulares, com ressalva, as contas anuais do Tribunal de Justiça do Estado, sob a gestão dos recorrentes,  e lhes aplicou multa nos valores respectivos de 20 e 50 UPFs/MT. Requisitos de admissibilidade preenchidos – artigos 238, 242 e 243 do Regimento Interno. Conhecimento. Provimento parcial - exclusão das multas aplicadas – quitação aos gestores. Arquivamento dos autos.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.763-9/2006.

ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade,  acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 677/2007 da Procuradoria de Justiça, em receber os Recursos de Reconsiderações, constantes dos processos nºs. 17.565-0/2006, 17.655-9/2006-apensos, dar-lhes provimento parcial, para reformar, em parte, a decisão do Acórdão nº. 2.582/2006, cancelando-se as multas aplicadas ao desembargador José Ferreira Leite, no valor correspondente a 20 UPFs/MT e ao desembargador José Jurandir de Lima, no valor correspondente a 50 UPFs/MT; considerando, também, sanada a impropriedade de nº. 01 relativa ao período de gestão do  desembargador José Ferreira Leite; determinando, ainda, que seja dada a devida quitação aos mencionados gestores, mantendo-se, no mais, a decisão do Acórdão recorrido. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, nos termos da Instrução Normativa nº. 01/2000, deste Tribunal.
Presidiu o julgamento o senhor conselheiro VALTER ALBANO - vice-presidente.
Participaram do julgamento os senhores conselheiros: ARY LEITE DE CAMPOS, UBIRATAN SPINELLI, JÚLIO CAMPOS  e ALENCAR SOARES.

Ausente, justificadamente, o senhor conselheiro presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI.

Presente, representando o Ministério Público, o procurador de Justiça, dr. MAURO DELFINO CÉSAR

Publique-se.