Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR N° 130/JCN/2025 PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DE MULTA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 177.858-7/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c os arts. 1°, § 3°, e 97, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.807/2025 do Ministério Público de Contas, em homologar o Julgamento Singular n° 130/JCN/2025, divulgado no Diário Oficial de Contas do dia 17/03/2025, e publicado no dia 18/03/2025, edição nº 3569, para: a)constituir título executivo, mediante lavratura de Acórdão, em relação às multas impostas aos senhores Eleandro Ferreira Chavier (CPF 054.444.451-58), no valor de 18 UPFs/MT e Renan Nunes Oliveira (CPF 718.076.321-72), no valor de 30 UPFs/MT; e b) arquivar, provisoriamente, a multa aplicada ao Senhor Lauro Josney Correa (12 UPFs/MT), sem prejuízo do registro da inadimplência nos sistemas internos do Tribunal, conforme dispõe o art. 333 do RITCE/MT.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS,CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)