Detalhes do processo 1789333/2024 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 1789333/2024
1789333/2024
424/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
05/09/2025
17/09/2025
16/09/2025
CONSIDERAR NAO CUMPRIDAS


PROCESSOS Nos
178.933-3/2024 (50.367-3/2023 – APENSO)
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VÁRZEA GRANDE
 
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
 
ANA CRISTINA VIEIRA E SILVA
PROCURADORES
JOMAS FULGÊNCIO DE LIMA JÚNIOR – OAB/MT 11.785
 
WILSON ALVES DE LIMA FILHO – OAB/MT 25.519
ASSUNTO
MONITORAMENTO
RELATOR
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO
1°/09 A 05/09/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 424/2025 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VÁRZEA GRANDE. MONITORAMENTO. CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DOS ITENS III, IV, V, VI E VII, DO NÃO CUMPRIMENTO DO ITEM I E DO CUMPRIMENTO PARCIAL DO ITEM II, DO ACÓRDÃO Nº 21/2023 – PP (PROCESSO N° 50.367-3/2023). DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÕES À ATUAL GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 178.933-3/2024 e apenso.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 140, V, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 153/2025 do Ministério Público de Contas, em: I) conhecer o presente Monitoramento instaurado para verificar o cumprimento das recomendações expedidas no Acórdão n° 21/2023 – PP, referentes ao Processo n° 50.367-3/2023; II) declarar o cumprimento da recomendação dos itens III, IV, V, VI e VII do Acórdão nº 21/2023 – PP; III) declarar o não cumprimento da recomendação do item I e o cumprimento parcial do item II do Acórdão nº 21/2023 – PP; IV) determinar à atual gestão da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, com fundamento no art. 22, I, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente um Plano de Ação com a discriminação das providências, prazos e responsáveis por sua implementação, para o cumprimento das seguintes recomendações: a) caso permaneça a necessidade, que determine a realização de processo seletivo simplificado para as contratações temporárias no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, encaminhando os documentos à esta Corte de Contas, conforme Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; e b) encaminhe a minuta do Projeto de Lei Complementar à Lei nº 4.015/2014 à Câmara Municipal de Várzea Grande, com a finalidade de adequar o quantitativo de servidores necessários para atender à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, tanto na área administrativa quanto na operacional; e V) determinar o monitoramento das determinações exaradas nesta decisão, a ser realizado pela Secex responsável, conforme previsão do art. 140, V, §7º, do RITCE/MT.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)