PROCEDÊNCIA:POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MATO GROSSO
PRINCIPAL:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTOR:RAIMUNDO DANTAS DE SOUZA FILHO
ASSUNTO:AUDITORIA COORDENADA
Trata-se de Auditoria Coordenada instaurada para apurar irregularidades acerca do Pregão Presencial nº 03/2014 promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turístico do Complexo Nascente do Pantanal – CIDESAT, que teve adesões à respectiva Ata de Registro de Preços, promovidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. O processo teve origem no Ofício nº 1.203/2017/DECFCAP/MT, encaminhado pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública.
No Relatório Preliminar da Auditoria Coordenada – Doc. nº 199665/2018, a unidade de instrução sugeriu a conversão da presente auditoria em processo de tomada de contas, nos termos do art. 149-A do Regimento Interno desta Corte de Contas:
Art. 149-A. Se no curso de qualquer fiscalização forem constatados fatos ou atos que causem dano ao erário ou que apresentem irregularidades insanáveis que possam configurar atos de improbidade administrativa, a equipe de instrução ou o secretario de controle externo deverá propor ao relator que seja determinada a instauração ou conversão do processo em tomada de contas.
Diante dos claros indícios de dano ao erário, acolho a sugestão da unidade de instrução e determino a conversão dos autos em Tomada de Contas.
Outrossim, determino a remessa destes à Gerência de Protocolo para providenciar a autuação como Tomada de Contas.
Posteriormente, devolvam-me os autos para prosseguir com a citação dos responsáveis.