EMANOEL GOMES BEZERRA JUNIOR – OAB/MT 12.098 E DIÓGENES GOMES
CURADO FILHO – OAB/MT – 24.761/O
MARCELO LOUZICH COELHO – OAB/MT 8.637
ASSUNTO:
TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RELATOR:
CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO
SESSÃO DE JULGAMENTO:
26/09 A 30/09/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 512/2022 – PV
Resumo: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTE DO PANTANAL. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO – ALMT. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE MATO GROSSO. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA INSTAURADA PARA APURAR IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2014 – ARP N° 02/2014 – CONTRATOS NºS 33/2014 E 18/2015. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS NOS AUTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.963-9/2017.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 10, XI da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1° da Resolução Normativa n° 3/2022, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.122/2022 do Ministério Público de Contas, em DECRETAR a nulidade dos atos processuais praticados nos autos, desde a decisão proferida pela Presidência do TCE-MT, que determinou a instauração do feito por meio de Auditoria Coordenada; e, de ofício, EXTINGUIR a presente Tomada de Contas Ordinária, instaurada para apurar irregularidades no Pregão Presencial n° 03/2014 – ARP n° 02/2014 – Contratos nºs 33/2014 e 18/2015, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, conforme estabelece a Lei Estadual nº
11.599/2021.
Arguiram as suas suspeições osConselheiros WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF, nos termos do §1°
do artigo 145 do Código de Processo Civil c/c os artigos 38, §2º e 136 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Maro Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO.