Detalhes do processo 1805770/2024 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 1805770/2024
1805770/2024
299/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
27/06/2025
02/07/2025
01/07/2025
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR


PROCESSO Nº
180.577-0/2024
RECORRENTES
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO – SEFAZ
 
ROGÉRIO LUIZ GALLO
PROCURADOR
HUGO FELLIPE MARTINS DE LIMA
ASSUNTO
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
 
RECURSO ORDINÁRIO – 1963902/2025
RELATOR
CONSELHEIRO CAMPOS NETO
SESSÃO DE JULGAMENTO
23/06 A 27/06/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 299/2025 – PV
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO – SEFAZ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO N°
880/2024 – PV.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 180.577-0/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 71 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, XXI; 10, VII; e 361 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa n° 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.089/2025 do Ministério Público de Contas, em: a) conhecer o Recurso Ordinário protocolado sob o nº 1963902/2025, interposto pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em face do Acórdão nº 880/2024 – PV; e b) no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão recorrida, de modo a alterar a recomendação do item “a” e prorrogar o prazo para sua implementação para a data de apresentação do Balanço Patrimonial de 2026.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)