JOMAS FULGÊNCIO DE LIMA JÚNIOR – OAB/MT 11.785, LUIZ AUGUSTO P. CEZÁRIO JUNIOR – OAB/MT 17.020 E MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO – OAB/MT 15.436
ASSUNTO
DENÚNCIA – CHAMADO N° 279/2024
RELATOR
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO
08/09 A 12/09/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 449/2025 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. DENÚNCIA – CHAMADO N° 279/2024.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 181.310-2/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1º, XX e 10, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e em desacordo com os Pareceres nos 4.235/2024 e 1.422/2025 do Ministério Público de Contas, em extinguir,sem resolução de mérito, a presente Denúncia registrada por meio do Chamado nº 279/2024, que versa sobre inconstitucionalidades da Lei Complementar Municipal nº 3.753/2012, em decorrência da perda do objeto, conforme preconiza o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, c/c o art. 91 do Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)