Detalhes do processo 181331/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 181331/2020
181331/2020
347/2023
DECISAO
NÃO
NÃO
04/07/2023
05/07/2023
04/07/2023
CONSIDERAR REVEL


DECISÃO Nº 347/GAM/2023

PROCESSO N.º: 18.133-1/2020
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
RESPONSÁVEIS: EMANUEL PINHEIRO – prefeito municipal
:ANTÔNIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO – ex-secretário municipal de Fazenda
:ALEX VIEIRA PASSOS – ex-secretário municipal de Educação
:HUARK DOUGLAS CORREIA – ex-secretário municipal de Saúde
:LUIZ ANTONIO PÔSSAS DE CARVALHO - ex-secretário municipal de Saúde
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RELATOR: CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
 
Trata-se de Tomada de Contas Ordinária instaurada em cumprimento à determinação contida no Parecer Prévio n.º 14/2020-TP [1], em face da Prefeitura Municipal de Cuiabá, sob a gestão do Sr. Emanuel Pinheiro, prefeito municipal, com vistas à apuração de suposto prejuízo causado ao erário público, em razão do recolhimento intempestivo das contribuições previdenciárias, patronal e segurado, dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018.
Vistos os autos, constato que os Srs. Antonio Roberto Pôssas de Carvalho, Alex Vieira Passos, Huark Douglas Correia e Luiz Antonio Pôssas Carvalho foram devidamente citados, respectivamente, por meio dos Ofícios n.º 394 [2], 395 [3], 396 [4] e 397 de 2023, com os Avisos de Recebimento (A.R.) acostados aos autos [5] pelo setor competente, inclusive com remessa eletrônica efetuada em favor de cada um dos responsáveis acima elencados [6].
Em atenção ao chamado, verifico que os Srs. Luiz Antonio Pôssas de Carvalho, Alex Vieira Passos e Antônio Roberto Possas de Carvalho apresentaram manifestação de defesa [7]. O Sr. Huark Douglas Correira deixou transcorrer in albis o prazo concedido, conforme a Informação [8] de decurso de prazo.
Assim, em razão da ausência de manifestação do responsável devidamente citado, verifico a incidência dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 105 do Regimento Interno TCE/MT, devendo o feito prosseguir o trâmite processual.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 269/2007 e no artigo 105 do Regimento Interno, declaro à REVELIA do Sr. Huark Douglas Correia.
 
Publique-se.
 
Documento digital 193122/2020;
Documento digital 185621/2023;
Documento digital 185263/2023;
Documento digital 185264/2023;
Documentos digitais 193806/2023, 193807/2023, 193808/2023;
Documentos digitais 186031/2023, 186032/2023, 186035/2023 e 186044/2023;
Documentos digitais 198260/2023, 203835/2023 e 199276/2023;
Documento digital 193810/2023.