BALSTER DE CASTILHO – OAB/MT 30.320/B E GUSTAVO GOMES LOURENÇO – OAB/MT 31.731
ASSUNTO
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
RECURSO DE AGRAVO INTERNO – 2022060/2025
RELATOR
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO
08/09 A 12/09/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 453/2025 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18.140-4/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, XXI; 10, VII; e 366 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer n° 2.557/2025 do Ministério Público de Contas, em conhecer o Recurso de Agravo Interno protocolado sob o n° 2022060/2025, interposto pelos Senhores Manoelito dos Dias Resende Neto, ex-Secretário Municipal de Administração de Alto Araguaia, Juliane Ribeiro Teles, Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, Lusidalva Martins da Costa e Mara Rúbia Berigo da Silva, membros da CPL; e, no mérito, negar provimento, mantendo inalterados os termos do Julgamento Singular nº 267/GAM/2025, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)