Detalhes do processo 1817841/2024 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 1817841/2024
1817841/2024
472/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/09/2025
01/10/2025
30/09/2025
JULGAR PROCEDENTE


PROCESSO Nº
181.784-1/2024
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
 
JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO
ASSUNTO
DENÚNCIA – CHAMADO Nº 306/2024
RELATOR
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO
15/09 A 19/09/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 472/2025 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. DENÚNCIA – CHAMADO Nº 306/2024. RATIFICAÇÃO DO CONHECIMENTO. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 181.784-1/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1º, XX, e 10, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.274/2024 do Ministério Público de Contas, em: I) ratificar o conhecimento da presente Denúncia, registrada por meio do Chamado nº 306/2024, que trata de irregularidades no repasse de contribuições previdenciárias (segurado e patronal), bem como do não envio das informações relativas à base de cálculo previdenciária e seus respectivos segurados, referentes à competência de fevereiro de 2024; II) no mérito, julgá-la procedente, ante a manutenção da irregularidade JB01, sem aplicação de multa; III) determinar à atual gestão da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, com fundamento no art. 22, II, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que encaminhe a este Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias, a conclusão do Processo Administrativo Sancionador nº 002/2024/SMGP, juntamente com a comprovação das medidas adotadas, sob pena de reanálise quanto à conversão da Denúncia em processo de Tomada de Contas Especial; e IV) determinar o monitoramento da determinação exarada nesta decisão, a ser realizado pela Secex responsável, conforme previsão do art. 140, V, § 7º, do RITCE/MT.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)