Resumo: ATO DEREVISÃO DE PENSÃO. LEGALIDADE DA PLANILHA DE BENEFÍCIOS. REGISTRO DO ATO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 182.093-1/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.997/2025 do Ministério Público de Contas, em julgar legal a planilha de benefícios; registrar o Ato Administrativo nº 473/2022-PGJ, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPMT n° 736, em 01/07/2022, que dispõe sobre a revisão da concessão de pensão por morte, em caráter vitalício, à esposa, Senhora Mariana Guerini Dresch Sartori (CPF 860.697.801-91), e em caráter temporário, à filha menor, A. L. D. S. (CPF 100.xxx.xxx-22), representada por sua genitora acima qualificada, em razão do falecimento do Senhor Fábio José Sartori (CPF 279.274.688-20), servidor efetivo no cargo de Técnico Administrativo, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, nesta Capital, falecido em 15/02/2021, tendo em vista o deferimento do pedido administrativo de recálculo da pensão, com a aplicação das disposições da Lei Complementar nº 721/2022 e o que consta no Processo Gedoc nº 20.14.0001.0001877/2022-84, da PGJ/MT; e apensar estes autos ao Processo nº 80.208-5/2021.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)