SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ALAN PORTO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DEOSDETE CRUZ JUNIOR
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO
PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA (POLITEC)
JAIME TREVIZAN TEIXEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
MARIA AZENILDA PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
OSMAR FRONER DE MELLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA
WALDECI BARGA ROSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
MIGUEL VAZ RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
JOSÉ CARLOS DO PÁTIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
ROBERTO DORNER
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
ARI GENÉZIO LAFIN
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
ADVOGADO
RONY DE ABREU MUNHOZ – OAB/MT 11.972
ASSUNTO
AUDITORIA OPERACIONAL
RELATOR
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO
25/11/2025 – PLENÁRIO PRESENCIAL
ACÓRDÃO Nº 618/2025 – PP
Resumo: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E OUTROS. AUDITORIA OPERACIONAL. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES AOS ÓRGÃOS AVALIADOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 182.579-8/2024 e apenso.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 10, XXI; e 140, I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer n° 2.462/2025 do Ministério Público de Contas, nos autos da Auditoria Operacional, realizada com o objetivo de avaliar as políticas públicas e ações governamentais voltadas para o enfrentamento da violência contra as mulheres durante os anos de 2023 e 2024, em: I)caracterizar os achados de auditoria 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12; II)determinar ao Governo do Estado que: a) implemente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, uma estrutura articulada e integrada de monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, adequando-a integralmente às exigências da Lei Federal nº 14.899/2024, de modo que seja a responsável pelo monitoramento do Plano Estadual e a coordenação da rede de enfrentamento, em conformidade com o art. 4º do referido diploma legal; e b) institua um mecanismo formal de revisão periódica do Plano Estadual, de modo a garantir sua atualização bienal obrigatória, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento e alinhamento às mudanças normativas e necessidades sociais (achado de auditoria nº 1); III) recomendar ao Governo do Estado que: a) crieuma unidade estadual, voltada exclusivamente ao acompanhamento de políticas para as mulheres, que assuma as funções de articulação interinstitucional da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, de acompanhamento da implementação do Plano Estadual e de apoio técnico aos municípios (achado de auditoria nº 1); b) formalizeações no Plano Estadual visando fortalecer as políticas de enfrentamento à violência contra a mulher nos municípios mato-grossenses; c) estabeleçaum calendário fixo para revisões bianuais do plano, com a participação de representantes do Conselho Estadual de Direitos da Mulher e outros atores relevantes (achado de auditoria nº 1); d) promovacapacitações e treinamentos para os gestores estaduais sobre as exigências da Lei Federal nº 14.899/2024, garantindo a correta implementação dos novos critérios(achado de auditoria nº 1); e) inclua no Plano de Mato Grosso a definição da responsabilidade e competência de todos os participantes da rede de atendimento e enfrentamento, de modo que a política pública possa cumprir o seu papel (achado de auditoria nº 1); f) incentivea criação de Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs) nos municípios, por meio de capacitação (achado de auditoria nº 2); g) avaliea viabilidade e o custo-benefício de se implantar uma estrutura técnico-administrativa para coordenar a execução, monitorar e avaliar as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher nos municípios mato-grossenses (achado de auditoria nº 2); h) promovae fortaleça a aproximação entre as Secretarias de Estado de Segurança Pública, de Assistência Social e de Saúde, de forma que seja possível uma maior integração das ações desenvolvidas na temática da violência contra a mulher (achado de auditoria nº 2); i) promova formação continuada para os Conselhos Municipais da Mulher(achado de auditoria nº 2); j) viabilize o compartilhamento de dados entre os órgãos estaduais ou crie uma base de dados comum e unificada de informações sobre a violência contra a mulher, de modo a sistematizar e integrar os registros produzidos pelos órgãos que atuam no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 8º, I e II, da Lei n° 11.340/2006, possibilitando a construção de indicadores e a extração de relatórios gerenciais, considerando os aspectos de transversalidade e interseccionalidade, para o aprimoramento das políticas públicas(achado de auditoria nº 4); k) direcioneos recursos necessários para ampliação do atendimento das mulheres vítimas de violência pela Defensoria Pública do Estado, a fim de garantir a assistência jurídica integral prevista nos arts. 27 e 28 da Lei Maria da Penha(achado de auditoria nº 6); e l) inclua rubrica específica no orçamento para suportar as despesas com a advocacia dativa, de forma que possam ser monitoradas por meio de indicadores e metas estabelecidas (achado de auditoria nº 6); IV) recomendar ao Governo do Estado, em conjunto com o Tribunal de Justiça, que: a) implementecontrole de nomeações e pagamentos de defensores dativos, e garanta a transparência dessas despesas com a divulgação em sítios eletrônicos oficiais (achado de auditoria nº 6); e b) informeperiodicamente todas as designações de defesa dativa à Defensoria Pública, incluindo a localização e a área de atuação das demandas, a fim de subsidiar o planejamento estratégico da instituição, permitindo identificar regiões/áreas com maior necessidade de atuação e aprimorar a alocação de recursos e serviços ou avalie, em articulação com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a viabilidade de sua inclusão na gestão administrativa do sistema suplementar de advocacia dativa, com o objetivo de fortalecer a governança e aprimorar a formulação de políticas públicas de assistência jurídica gratuita no Estado de Mato Grosso (achado de auditoria nº 6); V) determinar aos Municípios que: a) elaboremos Planos Municipais de Metas de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em observância aos ditames da Lei nº 14.899/2024 e em alinhamento ao Plano Estadual, por ser condição indispensável para acesso a programas e recursos federais eestaduais voltados à segurança pública e direitos humanos, sob pena de prejuízos financeiros e sociais graves às comunidades locais(achado de auditoria nº 1); b) incluam programas e ações específicas de enfrentamento à violência contra a mulher, com dotação orçamentária própria e metas físicas e financeiras definidas nos seus instrumentos de planejamento (PPA 2026–2029, LDO e LOA), especificando na estrutura programática a destinação de recursos para cada ação, garantindo a transparência e a responsabilização(achado de auditoria nº 1); c) comuniquemformalmente à autoridade policial os casos atendidos pelo serviço de saúde em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelece a Lei nº 10.778/2003, art. 1º, § 4º, para as providências cabíveis e para fins estatísticos (achado de auditoria nº 4); e d) realizem a Notificação Compulsória dos casos de violência identificados nos estabelecimentos públicos educacionais, conforme prescreve a Portaria n° 204/2016(achado de auditoria nº 4); VI) recomendar aos Municípios que: a) instituamum comitê interdisciplinar para acompanhar e monitorar continuamente a execução das ações previstas no plano, assegurando sua atualização e eficácia (achado de auditoria nº 1); b) promovamcapacitações e treinamentos para os gestores municipais sobre as exigências da Lei Federal nº 14.899/2024, garantindo a correta implementação dos novos critérios(achado de auditoria nº 1); c) criemcondições para que os Conselhos Municipais da Mulher sejam mais ativos(achado de auditoria nº 1); d) criemo Organismo de Política para Mulheres, de preferência na forma de Secretaria Municipal da Mulher (achado de auditoria nº 2); e) instituam o Conselho Municipal da Mulher ou fortaleçam essas entidades no caso de o município já as terem criado(achado de auditoria nº 2); f) promovam a capacitação dos Conselhos Municipais da Mulher(achado de auditoria nº 2); g) promovam e fortaleçam a aproximação entre as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde, fomentando uma maior integração das ações desenvolvidas na temática da violência contra a mulher (achado de auditoria nº 2); h) fortaleçam e implementem a Rede de Enfrentamento em seu município por meio de parcerias com o TJMT e o Governo do Estado de Mato Grosso (achado de auditoria nº 2); i) aloquem recursos orçamentários específicos para o enfrentamento da violência contra a mulher, conforme recomendado pelo art. 39 da Lei nº 11.340/2006, assegurando que esses recursos estejam claramente indicados no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA)(achado de auditoria nº 3); j) desenvolvam um planejamento orçamentário integrado entre as diversas secretarias (Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, entre outras), garantindo que todas as áreas envolvidas no enfrentamento da violência contra a mulher tenham recursos suficientes e bem definidos para implementar suas ações (achado de auditoria nº 3); k) implemente mecanismos de monitoramento e avaliação da execução orçamentária para as ações de enfrentamento à violência, com indicadores claros de impacto e eficiência dos recursos alocados (achado de auditoria nº 2); l) incluam,no planejamento orçamentário, recursos para a capacitação contínua de gestores e servidores municipais envolvidos no atendimento às mulheres vítimas de violência, visando garantir que as políticas públicas sejam executadas de forma eficaz e com qualidade(achado de auditoria nº 2); m) publiquem,de forma transparente, informações detalhadas sobre a execução orçamentária das ações voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, para garantir a prestação de contas à população e aos órgãos de controle (achado de auditoria nº 2); n) aperfeiçoem a sistemática de gestão das informações cadastrais dos equipamentos que compõem a rede de atendimento, de modo a garantir que todos os integrantes da rede possam acompanhar os serviços que já foram prestados e ter acesso à situação atual da mulher em situação de violência (achado de auditoria nº 4); o) adotem estratégias para ampliação do atendimento psicológico na rede municipal de saúde, de modo a concretizar a prioridade no atendimento social e psicológico à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a exemplo de parcerias com universidades e organizações não governamentais (achado de auditoria nº 10); e p) formalizem fluxo de acompanhamento por meio de protocolos de atendimento especialmente no tocante às Secretarias de Assistência Social e de Saúde, com a exigência de que exista a efetiva integração das ações entre essas unidades em relação às mulheres em situação de violência doméstica e familiar (achado de auditoria nº 10); VII) recomendar aos Municípios, por intermédio de suas Secretarias Municipais de Educação: a) implementem a Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher, em cumprimento da Recomendação Orientativa TCE/MT nº 01/2024(achado de auditoria nº 12); b) elaborem diretrizes municipais que abordem a inclusão do tema da violência doméstica e familiar contra a mulher, em cumprimento da Recomendação Orientativa TCE/MT nº 01/2024(achado de auditoria nº 12); c) capacitem os professores e funcionários da Educação para lidar com questões sensíveis relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, em cumprimento da Recomendação Orientativa TCE/MT nº 01/2024(achado de auditoria nº 12); d) realizem campanhas de conscientização e mobilização comunitária para destacar a importância da educação sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, envolvendo pais, alunos e toda a comunidade escolar, em cumprimento da Recomendação Orientativa TCE/MT nº 01/2024 (achado de auditoria nº 12); e e) promovamo monitoramento e avaliação das iniciativas implementadas, em cumprimento da Recomendação Orientativa TCE/MT nº 01/2024(achado de auditoria nº 12); VIII) recomendar à Secretaria de Estado de Segurança Pública que: a) aprimore a divulgação dos dados estatísticos de violência contra a mulher, preferencialmente com interface intuitiva que permita explorar os dados de forma personalizada, através de filtros e gráficos interativos; e mantenha os dados históricos dos anos anteriores, garantindo transparência e possibilitando o uso dessas informações por gestores e sociedade; b) promova a capacitação permanente dos atendentes e dos policiais civis e militares que atuam no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 8º, VII, da Lei n° 11.340/2006, especialmente nos aspectos relacionados ao registro do Boletim de Ocorrência, a fim de melhorar a confiabilidade e assertividade dos dados (achado de auditoria nº 4); c) contemple,de forma expressa, dentre os objetivos estratégicos a serem perseguidos pela Sesp/MT no horizonte temporal de 2020 a 2030, a proposta de expansão de delegacias especializadas em defesa da mulher e salas de atendimento especializadas(achado de auditoria nº 5); d) expanda o funcionamento contínuo das unidades especializadas, especialmente em municípios com alta demanda(achado de auditoria nº 5); e) intensifiquea realização de capacitações direcionadas aos recursos humanos no tocante ao atendimento e acolhimento das mulheres em situação de violência, e capacitações sobre violência de gênero, em especial nas unidades não especializadas (achado de auditoria nº 5); f) adote providência para integração das delegacias não especializadas com a rede de enfrentamento nos municípios, promovendo reuniões periódicas e treinamentos conjuntos entre delegacias e outros serviços da rede, como saúde, assistência social e justiça (achado de auditoria nº 5); g) contemple,de forma expressa, dentre os 12 objetivos estratégicos a serem perseguidos pela Sesp no horizonte temporal de 2020 a 2030, políticase ações específicas direcionadas ao tema da violência contra a mulher (achado de auditoria nº 7); h) adote estratégias para ampliar a cobertura das equipes multidisciplinares nas delegacias especializadas, conforme necessidade de cada unidade, a exemplo de parcerias com universidades ou Organizações da Sociedade Civil (achado de auditoria nº 10); IX) recomendar à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, na condição de responsável pelo Programa Patrulha Maria da Penha instituído no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso,que: a) desenvolvaprotocolos de atendimento a serem observados pelas patrulhas Maria da Penha no atendimento aos casos de violência doméstica e familiar, que orientem a uma atuação mais homogênea e humanizada por parte dos agentes policiais (achado de auditoria nº 8); b) priorizea formação de equipes exclusivas na Patrulha Maria Penha, sempre que a demanda o exigir, preferencialmente formada por efetivo feminino(achado de auditoria nº 8); c) intensifique a realização de capacitações direcionadas ao efetivo que atua na Patrulha Maria da Penha, incluindo as direcionadas à alta gestão das corporações, a exemplo dos comandantes dos núcleos responsáveis pela patrulha nos municípios, de modo a se ter um alinhamento acerca da importância do tema e a devida priorização dos trabalhos da Patrulha Maria da Penha(achado de auditoria nº 8); d) aperfeiçoe a sistemática de coleta e registro dos dados exigidos pelo art. 6º da Lei estadual nº 12.456/2024, de modo a otimizar e garantir a integridade das informações relativas aos acompanhamentos realizados pela Patrulha Maria da Penha e mitigar o retrabalho das equipes, por meio de equipamentos de tecnologia (tablets ou similares) e não por coleta manual de dados, reduzindo impressões, retrabalho e risco de perda de informações (achado de auditoria nº 8); e) intensifiquea atuação na prevenção primária por meio de palestras educativas, tanto para o público externo quanto para o público interno da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de reduzir os índices de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme missão da unidade prevista no art. 6º, II, da Instrução Normativa nº 001/SPOE/PMMT/2020, especialmente direcionada aos municípios em que não há a fiscalização e atuação direta da Patrulha (achado de auditoria nº 8); e f) amplie o número de municípios cobertos pelo Botão do Pânico, possibilitando que seja disponibilizada esta ferramenta de apoio à mulher que possui medida protetiva contra o autor de violência(achado de auditoria nº 8); X) recomendar à Perícia Oficial e Identificação Técnica – Politec do Estado de Mato Grosso, na condição de desconcentrado da administração direta, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com autonomia técnica, científica e funcional, para que: a) adote as medidas necessárias para a garantia de infraestrutura adequada ao atendimento humanizado e suporte às mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas unidades da Perícia Oficial e Identificação Técnica, no tocante à estrutura física, de materiais e equipamentos(achado de auditoria nº 7); b) adotemedidas para garantir a previsão e alocação suficiente de recursos humanos nas unidades da Politec para dar cumprimento à previsão contida na Lei Maria da Penha, de atendimento preferencial das mulheres em situação de violência por médicas legistas (achado de auditoria nº 7); c) intensifique a realização de capacitaçõesdirecionadas aos recursos humanos das Politecs no tocante ao atendimento e acolhimento das mulheres em situação de violência, especialmente aos profissionais médicos legistas e aos responsáveis pela recepção inicial deste público (achado de auditoria nº 7); d) aperfeiçoe o sistema Atena ou outro que porventura o substitua, de modo a permitir a geração de dados estruturados e gerenciais em cada unidade e os campos de detalhamento necessário para registro das informações e sua extração por meio de dados desagregados de todos os procedimentos iniciados sob a Lei Maria da Penha (achado de auditoria nº 7); e) adote providências para otimizar e integrar a comunicação entre as Delegacias e a Politec no tocante às requisições de perícia técnica relacionadas à Lei Maria da Penha, garantindo-se uma comunicação virtual automática entre as unidades, no intuito de mitigar a revitimização das mulheres em situação de violência doméstica e familiar(achado de auditoria nº 7); f) adote providências para garantir a razoabilidade dos prazos de entrega de resultados de exames laboratoriais de responsabilidade do Laboratório Forense, nos casos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, de modo a atender à priorização garantida pela Lei federal nº 13.721/2018 e ao prazo de duração dado pela Lei federal nº 8.862/1994 (achado de auditoria nº 7); g) reforce o planejamento de recursos e infraestrutura, priorizando a expansão gradual da cobertura de Politecs nas Regiões Integradas de Segurança Pública (RISPs), suprindo-se as lacunas no atendimento em razão das elevadas distâncias a serem percorridas pelas vítimas (achado de auditoria nº 7); h) desenvolva protocolos de atendimentoa serem observados pelas unidades da Politec no atendimento aos casos de violência doméstica e familiar, que orientem a uma atuação mais homogênea e humanizada (achado de auditoria nº 7); i) adote estratégias para ampliar a cobertura das equipes multidisciplinaresnas unidades de atendimento e acolhimento inicial das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme necessidade de cada unidade, a exemplo de parcerias com universidades ou Organizações da Sociedade Civil (achado de auditoria nº 10); XI) recomendar à Secretaria de Estado de Saúde Mato Grosso que: a) intensifique as capacitações sobre Notificações Compulsórias em estabelecimentos de saúde públicos e privados, bem como em instituições de educação, garantindo alinhamento às diretrizes da Portaria do Ministério da Saúde nº 204/2016(achado de auditoria nº 4); b) estabeleçamecanismos de fiscalização para identificar possíveis casos de subnotificação(achado de auditoria nº 4); c) disponibilize,na página oficial da SES/MT, em seção específica sobre violência contra a mulher, os dados atualizados, com relatórios detalhados, gráficos interativos, e informações de fácil acesso para o público, garantindo transparência e possibilitando o uso dessas informações por gestores e sociedade (achado de auditoria nº 4); e d) adoteestratégias para ampliar a oferta de atendimento psicológico na rede pública, concretizando a prioridade legal das pacientes vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, o que inclui aumentar ou realocar profissionais de psicologia para esse atendimento e pode envolver parcerias com universidades (estágios supervisionados, projetos de extensão) e organizações não-governamentais, de modo a suprir lacunas de curto prazo (achado de auditoria nº 10); XII) recomendar à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso que: a) realizea Notificação Compulsóriados casos de violência identificados nos estabelecimentos públicos educacionais, conforme prescreve a Portaria do Ministério da Saúde nº 204/2016 (achado de auditoria nº 4); b) adotea prática de criar documentos orientativos detalhados para todas as campanhas previstas no calendário escolar, mantendo a padronização para todas as unidades (achado de auditoria nº 11); c) estabeleça monitoramento efetivo das ações realizadas nas unidades escolares, implementando indicadores de alcance das campanhas, com número de salas de aula, alunos e servidores alcançados pelas ações(achado de auditoria nº 11); d) intensifique a realização de capacitações de gestores e profissionais da educação para executar e monitorar as ações de enfrentamento à violência contra a mulher de forma eficaz (achado de auditoria nº 11); e e) intensifiquea articulação com as Diretorias Regionais de Educação, garantindo maior adesão e qualidade na implementação das campanhas educativas(achado de auditoria nº 11); XIII) recomendar à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso que: a) avalie a edição de lei estadual estabelecendo a obrigatoriedade de Notificação Compulsória dos eventos de violência de interesse do Sistema Único de Saúde – SUS à autoridade sanitária estadual, por todos os profissionais dos serviços de saúde, instituição de ensino e assistência social, de caráter público, privado ou filantrópico, a exemplo da Lei nº 11.147/2020 do Estado do Espírito Santo(achado de auditoria nº 4); b) estabeleça critérios normativos para a criação de delegacias especializadas no Estado de Mato Grosso(achado de auditoria nº 5); c) revisea Política Estadual de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher, contemplando metas, ações e indicadores para aumento da cobertura de atendimento especializado no Estado(achado de auditoria nº 5); d) avaliea edição de lei estadual estabelecendo percentual de vagas para mulheres em concursos públicos para o cargo de Perito Oficial Médico Legista da Politec, de modo a viabilizar a previsão do art. 10-A da Lei Maria da Penha, o qual diz que é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento pericial prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino(achado de auditoria nº 7); e e) avalie a edição de lei estadual estabelecendo percentual de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar do Estado, de modo a viabilizar a previsão do art. 10-A da Lei Maria da Penha, o qual diz que é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino (achado de auditoria nº 8); XIV) determinar à Defensoria Pública de Mato Grosso que: a) amplieo atendimento das mulheres vítimas de violência, em especial na esfera criminal, garantindo a assistência jurídica integral prevista nos arts. 27 e 28 da Lei Maria da Penha(achado de auditoria nº 6); e b) promova a capacitação permanente dos atendentes e dos defensores públicos quanto às questões de gênero e de raça ou etnia, conforme estabelece o art. 8º, VII, da Lei Maria da Penha (achado de auditoria nº 6); XV) recomendar à Defensoria Pública de Mato Grosso que: a) divulgue, em sua página na rede mundial de computadores, informações estatísticas e orientativas relacionadas ao seu campo de atuação no enfrentamento da violência doméstica, respeitado o sigilo legal quando devido; com o objetivo de promover a transparência, fortalecer a conscientização da sociedade sobre o problema, subsidiar gestores públicos na formulação de políticas mais eficazes e estimular o acesso das vítimas aos serviços disponíveis (achado de auditoria nº 4); b) estabeleça um canal eficiente de interlocução com os aparelhos da rede de atendimento/enfrentamento à violência contra as mulheres a fim de viabilizar o recebimento direto das demandas por eles encaminhadas(achado de auditoria nº 6); c) crie núcleos de defesa da mulher em comarcas do interior, em regiões estratégicas que possam dar suporte regional no atendimento das demandas das mulheres vítimas de violência(achado de auditoria nº 6); d) adote estratégias para criação de polos de atendimento da mulher em situação de violência das ações propostas pela defensoria pública em casos de impedimento do membro titular quando este já atuar em favor de outro processo, do mesmo ou de outro núcleo(achado de auditoria nº 6); e) adote estratégias para ampliar a cobertura das equipes multidisciplinares nas unidades de atendimento e acolhimento inicial das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme necessidade de cada unidade, a exemplo de parcerias com universidades ou Organizações da Sociedade Civil(achados de auditoria nº 6 e nº 10); XVI) recomendar ao Poder Judiciário de Mato Grosso por intermédio da Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de violência doméstica e familiar (CEMULHER/MT), que: a) desenvolvaestratégias de orientação e fomento para ampliação dos Grupos Reflexivos para Homens (GRH) por meio das Varas Criminais com competência cumulativa em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos municípios que ainda não o implementaram(achado de auditoria nº 9); b) informe ao Tribunal de Contas sobre o progresso na criação e funcionamento dos GRH nas comarcas, informando o número de grupos implantados, número de homens atendidos e indicadores de resultados (notadamente à taxa de reincidência observada)(achado de auditoria nº 9); e c) aperfeiçoea avaliação sistemática contínua dos resultados e efeitos dos Grupos Reflexivos para Homens, inclusive como forma de demonstrar eventuais efeitos positivos desta iniciativa(achado de auditoria nº 9); XVII) recomendar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso que: a) adoteestratégias para ampliar a cobertura das equipes multidisciplinares nas unidades de atendimento e acolhimento inicial das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme necessidadede cada unidade, a exemplo de parcerias com universidades ou Organizações da Sociedade Civil (achado de auditoria nº 10); XVIII) encaminhar cópia do voto, bem como do relatório de auditoria e dos respectivos relatórios de análise, integralmente, aos jurisdicionados destinatários das recomendações e determinações contidas no voto, para ciência e providências necessárias à sua implementação; XIX)encaminhar cópia desta decisão, bem como do relatório de auditoria e respectivos relatórios de análise, integralmente, aos demais municípios de Mato Grosso, não participantes da amostra avaliada, para conhecimento e adoção das recomendações que forem pertinentes à sua realidade; XX)estabelecer prazo, não superior a 90 (noventa) dias, para apresentação de plano de ação, pelos referidos jurisdicionados, para implementação das recomendações e determinações prolatadas pelo TCE/MT, contendo cronograma de implementação das medidas que o gestor adotará, com o objetivo de atender às deliberações propostas e corrigir os problemas identificados; XXI)determinar, ainda, que seja propiciada ampla divulgação do relatório de auditoria operacional, com o objetivo de promover a credibilidade da função de auditoria, conforme exige a ISSAI 300/134 e o Manual de Auditoria Operacional do TCE/MT; XXII)recomendar aos gestores estaduais e municipais que se atenham aos itens 84, 85, 480 e 481das razões do voto do Relator; XXIII) sugerir à Presidência desta Corte de Contas, comprometida com a pauta em questão, que estabeleça um programa que premie, anualmente, os municípios que se destacam na promoção da igualdade de gênero, no combate à discriminação e no empoderamento feminino pela implementação de suas políticas públicas; e promova ações de orientação e capacitação junto aos jurisdicionados acerca do teor da Lei nº 14.899/2024 e das boas práticas para implantação dos planos de metase, em conjunto com parceiros institucionais (TJMT, Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM etc.), elabore uma cartilha técnico-orientativa contendo os requisitos legais, modelos de plano de metas, exemplos de iniciativas bem-sucedidas e fontes de financiamento disponíveis, a ser amplamente divulgada aos gestores municipais; e XXIV)determinarà Secretaria de Controle Externo competente que, em seu planejamento, monitore os resultados alcançados decorrentes da adoção das deliberações do TCE/MT, no prazo de 12 (doze) meses após sua publicação.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI (videoconferência), VALTER ALBANO, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)