Ementa: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
PROCESSOS N°S:
18.383-0/2022 E OUTROS
ASSUNTO:
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
RELATOR:
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO:
14/08 A 18/08/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 787/2023 – PV
Ementa: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade,
acompanhando os votos do Relator e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII, da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos, de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
51
18.383-0/2022
CREUZA CARMEN DA SILVA
52
56.715-9/2023
ROMILDA APARECIDA DE LIMA
53
45.923-2/2023
MARCIVANIA DA SILVA PAULINO
54
53.199-5/2023
EVANILDO FRANCISCO DE LARA
55
47.171-2/2023
HELENA CRISTINA BELANDA PIMENTA
56
44.980-6/2022
MARIA APARECIDA DA SILVA ZANGELMI
57
55.734-0/2023
TATIANA AGUIDA RODRIGUES / ANA ALVES MARTINS
58
57.347-7/2023
JOSÉ CARLOS BESSA DA SILVA
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser
devolvidos aos órgãos de origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.