09/12 A 12/12/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL (EXTRAORDINÁRIA)
ACÓRDÃO N° 707/2025 – PV
Resumo: ATO DE REVISÃO DE PENSÃO. LEGALIDADE DA PLANILHA DE PROVENTOS. REGISTRO DO ATO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 184.437-7/2024 e apenso.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer no 4.357/2025 do Ministério Público de Contas, em julgar legal a planilha de proventos da revisão de pensão; e registrar o Ato Administrativo nº 335/2025/MTPREV, publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2025, que retificou em parte o Ato Administrativo nº 136/2024/MTPREV, que concedeu inicialmente o benefício da pensão por morte; referente à revisão de pensão por morte concedida ao Senhor Benjamin Hélio Soria de Pina (CPF 051.453.331-53), cônjuge da de cujus, a partir de 09/10/2022, em caráter vitalício, em face ao falecimento da servidora a Senhora Serafina Moreno (CPF 104.841.591-00), ocorrido em 09/10/2022, aposentada com proventos integrais no cargo de professora, em extinção, Referência "3E4-008", com 30 (trinta) horas semanais de trabalho e lotada na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, nesta Capital; conforme disposto na Decisão Judicial proferida na Ação Judicial n° 1019433-16.2025.8.11.0001, em trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, contra o Mato Grosso Previdência – MTPREV, que determinou a revisão do termo inicial do benefício concedido, retroagindo à data do óbito da segurada, razão pela qual o benefício foi concedido a partir da data do óbito, ocorrido em 09/10/2022.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)