Detalhes do processo 1846000/2024 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 1846000/2024
1846000/2024
192/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
16/05/2025
26/05/2025
23/05/2025
EXTINCAO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MERITO


PROCESSO N°
184.600-0/2024
INTERESSADA
SEVERINA FERREIRA YANASE
ASSUNTO
PENSÃO
RELATOR
CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
SESSÃO DE JULGAMENTO
12/05 A 16/05/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO N° 192/2025 – PV
Resumo: ATO DE PENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ARQUIVAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 184.600-0/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.266/2024 do Ministério Público de Contas, em extinguir o presente processo, sem resolução de mérito, que trata da concessão de pensão por morte, em caráter vitalício, à Senhora Severina Ferreira Yanase (CPF 344.597.741-00), na qualidade de cônjuge do Senhor José Yanase (CPF 475.020.888-49), servidor aposentado no cargo de Inspetor de Menores PJAJ, na Comarca de Tangará da Serra; e arquivá-lo, conforme preconiza o art. 212, §3°, do RITCE/MT.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2025.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)