PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
GESTOR: OSMAR FRONER DE MELLO - PREFEITO
RESPONSÁVEL: ALEXANDRE SILVA CORREA – RESPONSÁVEL CONTÁBIL (PERÍODO DE 04/01/2021 A 31/12/2024)
ADVOGADO: RONY DE ABREU MUNHOZ – OAB/MT N° 11.972
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
Trata-se do relatório das contas anuais de governo do Município de Chapada dos Guimarães, referente ao exercício de 2024, realizado com o objetivo de subsidiar a emissão do parecer prévio sobre as contas de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Tendo em vista o aporte do Parecer nº 3.516/2025, da lavra do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, opinando pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães (exercício 2024), determino a intimação do Sr. Osmar Froner de Mello – Prefeito Municipal e do Sr. Alexandre Silva Correa – Responsável Contábil (Período de 04/01/2021 a 31/12/2024), para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentem alegações finais sobre a matéria constante nos autos, diante das irregularidades mantidas no relatório conclusivo da unidade técnica e no parecer do órgão ministerial, sendo vedada a juntada de novos documentos, nos termos do art. 110 do Regimento Interno desta Corte de Contas.
Informo que os documentos estão disponíveis no Portal de Serviços (https://servicos.tce.mt.gov.br). Para acessar o sistema é necessário o CPF do representante legal.
Alerto que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará no prosseguimento do feito.