PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
REQUERENTE: ADELCINO FRANCISCO LOPO – Prefeito Municipal
ADVOGADA: LIEDA REZENDE BRITO – OAB/MT n.º 12.816
RELATOR: CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Em atenção ao Requerimento, subscrito pelo Sr. Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal, por meio de sua procuradora devidamente constituída, cujo teor postula a disponibilização do Parecer Ministerial n.º 3.503/2025, constante nos autos das Contas Anuais de Governo Municipal n.º 184.956-5/2024, comunico que DEFIRO o pedido e que a documentação será disponibilizada no Portal de Serviços (https://servicos.tce.mt.gov.br), cujo acesso está vinculado ao cadastro do CPF do responsável e de sua procuradora.
Republique-se para corrigir erro material da decisão publicada no DOC edição n.º 3717, divulgada no dia 30/09/2025 e publicada no dia