REQUERENTE: CLAUDINEI SINGOLANO – Ex-Prefeito Municipal
ADVOGADO: RONY DE ABREU MUNHOZ – OAB/MT n.º 11.972/O
RELATOR: CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Em atenção ao Requerimento, subscrito pelo Sr. Claudinei Singolano, ex-Prefeito Municipal, por meio de seu procurador devidamente constituído, cujo teor postula a disponibilização do Relatório Técnico de Defesa e do Parecer Ministerial n.º 3.824/2025, constante nos autos das Contas Anuais de Governo Municipal n.º 184.961-1/2024, comunico que DEFIRO o pedido e que a documentação será disponibilizada no Portal de Serviços (https://servicos.tce.mt.gov.br), cujo acesso está vinculado ao cadastro do CPF do responsável e de seu procurador.