REQUERENTE: CLAUDINEI SINGOLANO – Prefeito Municipal à época
ADVOGADO: RONY DE ABREU MUNHOZ – OAB/MT 11.972/O
RELATOR: CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Em atenção ao Requerimento, subscrito pelo Sr. Claudinei Singolano, Prefeito Municipal à época, por meio de seu advogado, cujo teor postula a disponibilização dos Pareceres Ministeriais, constantes nos autos das Contas Anuais de Governo Municipal n.º 184.961-1/2024, comunico que DEFIRO o pedido e que a documentação será disponibilizada no Portal de Serviços (https://servicos.tce.mt.gov.br), cujo acesso está vinculado ao cadastro do CPF do responsável.