PREFEITO UILSON JOSÉ DA SILVA - EX PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
ADVOGADO NÃO CONSTA
RELATOR WALDIR JÚLIO TEIS
Em atenção ao art. 110 do Regimento Interno aprovado pelo Anexo Único da Resolução Normativa nº 16/2021 e atualizado até a Emenda Regimental nº 9/2025, que assegura o contraditório e a ampla defesa, intimo o Senhor Uilson José da Silva, Ex Prefeito Municipal de Nova Lacerda, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , a contar da data da publicação deste edital, se assim entender, apresente alegações finais acerca dos apontamentos contidos no Relatório Técnico de Defesa, emitido pela 2ª Secretaria de Controle Externo deste Tribunal, e no Parecer nº 3.345/2025, emitido pelo Ministério Público de Contas, referentes ao processo n.º 184.971-9/2024.
Ressalto que resposta a ser encaminhada a este Tribunal deve consignar o número do citado processo e conter os documentos necessários à sua instrução.
Por fim, alerto que a ausência de manifestação dentro do prazo estipulado implicará o consequente prosseguimento dos autos.