Em atenção ao artigo 110 do Regimento Interno aprovado pelo Anexo Único da Resolução Normativa n.º 16/2021 e atualizado até a Emenda Regimental n.º 9/2025, que assegura o contraditório e a ampla defesa, intimo o senhor Alcino Pereira Barcelos, ex-Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , a contar da data da publicação deste edital, se assim entender, apresente alegações finais acerca dos apontamentos contidos no Relatório Técnico de Defesa, emitido pela 2ª Secretaria de Controle Externo deste Tribunal, e no Parecer n.º 3.311/2025, emitido pelo Ministério Público de Contas, referentes ao processo de Contas Anuais de Governo Municipal, da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, protocolado sob o n.º 184.978-6/2024.
Ressalto que a resposta a ser encaminhada a este Tribunal deve consignar o número do citado processo e conter os documentos necessários à sua instrução.
Por fim, alerto que a ausência de manifestação dentro do prazo estipulado implicará o consequente prosseguimento dos autos.