ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES – OAB/MT N° 8.548
RANIELE SOUZA MACIEL – OAB/MT N° 23.424
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
Trata-se do relatório das contas anuais de governo do Município de Santo Afonso, referente ao exercício de 2024, realizado com o objetivo de subsidiar a emissão do parecer prévio sobre as contas de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Tendo em vista o aporte do Parecer nº 3.499/2025, da lavra do Procurador-geral de Contas Adjunto William de Almeida Brito Júnior, opinando pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Santo Afonso (exercício 2024), determino a intimação do Sr. Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente alegações finais sobre a matéria constante nos autos, diante das irregularidades mantidas no relatório conclusivo da unidade técnica e no parecer do órgão ministerial, sendo vedada a juntada de novos documentos, nos termos do art. 110 do Regimento Interno desta Corte de Contas.
Informo que os documentos estão disponíveis no Portal de Serviços (https://servicos.tce.mt.gov.br). Para acessar o sistema é necessário o CPF do representante legal.
Alerto que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará no prosseguimento do feito.