RAYSSA TOLEDO BALSTER DE CASTILHO – OAB/MT n.º 30.230/B
VICTOR BALSTER DE CASTILHO RODOVALHO – OAB/MT n.º 33.508
BIANCA CARDOSO DE SOUZA – OAB/MT n.º 27.222-E
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Trata-se de Requerimento formulado pelo Sr. Gustavo de Melo Anicézio, Ex-Prefeito Municipal de Alto Araguaia, por intermédio de seus advogados, por meio do qual requerem dilação de prazo para apresentação de Alegações Finais nos autos das Contas Anuais de Governo Municipal, Processo n.º 185.004-0/2024, com a finalidade de analisar melhor a demanda e garantir a ampla defesa em sua plenitude.
Isto posto, comunico que INDEFIRO o pedido, tendo em vista que o Regimento Interno fixa o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de alegações finais sobre a matéria constante nos autos, confira-se:
Regimento Interno
Art. 110 Se, após a emissão do parecer ministerial nos processos de contas anuais e tomadas de contas, permanecerem irregularidades não sanadas, o Relator concederá às partes prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação das alegações finais sobre a matéria constante dos autos, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, vedada a juntada de documentos.
Art. 120 Na contagem dos prazos em dias, computar-se-ão somente os dias úteis.
Código de Processo de Controle Externo
Art. 28 Na contagem dos prazos processuais, serão computados apenas os dias úteis.
Parágrafo único Aplicam-se aos processos perante o Tribunal de Contas as normas relativas à contagem de prazos.
Por oportuno, verifico que a Decisão n.º 304/GAM/2025[1], intimando os interessados para apresentar as Alegações Finais, foi publicada em 22/9/2025, edição n.º 3.709 e, portanto, o prazo ainda não consta vencido, tendo os Requerentes até o dia 29/9/2025 para apresentá-la.
Publique-se.
[1] Processo n.º 185.004-0/2024 - Contas Anuais de Governo Municipal) – Doc. 660423/2025.