Detalhes do processo 1850091/2024 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 1850091/2024
1850091/2024
257/2025
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
15/10/2025
16/10/2025
15/10/2025
NOTIFICAR

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 257/VAS/2025
PROCESSO N°:             185.009-1/2024 
ASSUNTO:                     CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL 
PRINCIPAL:                    PREFEITURA DE NOVA NAZARÉ 
                                        JOÃO TEODORO FILHO – EX-PREFEITO 
ADVOGADO:                  LEONARDO SABÓIA PAES DE BARROS – OABMT 10.479 
RELATOR:                      CONSELHEIRO VALTER ALBANO

No Relatório Técnico de Análise de Defesa[1] – fls. 60 – a equipe técnica informa que houve erro material na classificação da irregularidade descrita no item 9.2, relativa ao descumprimento do percentual aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino. De acordo com a equipe técnica a classificação correta é AA01 e não DA03, como constou no Relatório Técnico Preliminar.
Embora a equipe de auditores tenha afirmado que não ocorreu qualquer prejuízo para a defesa do gestor, uma vez que a modificação foi apenas numérica e não de mérito ou do conteúdo do achado, o que foi confirmado na Informação do Supervisor e também no Despacho do Secretário da 3ª Secex, a fim de evitar futura e eventual alegação de nulidade e em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, determino a intimação do ex-gestor, por meio do seu advogado constituído, para no prazo improrrogável de 5 (cinco dias) tomar conhecimento da mudança do número da classificação do achado, e caso queira, manifestar-se a respeito especificamente e exclusivamente sobre essa alteração. Publique-se. Cumpra-se.