GESTOR: DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES - Prefeito Municipal de Acorizal
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL
ADVOGADOS: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES – OAB/MT 8.548
RANIELE SOUZA MACIEL – OAB/MT 23.424
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
Trata-se de pedido de dilação de prazo referente à apresentação de manifestação defensiva concernente ao relatório das contas anuais de governo do Município de Acorizal referente ao exercício 2024, realizado com o objetivo de subsidiar a emissão do Parecer Prévio sobre as contas de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Inicialmente, destaco que a Constituição do Estado de Mato Grosso determina, em seu art. 210, inciso I, que o Tribunal de Contas emitirá parecer prévio circunstanciado sobre as contas que o Prefeito Municipal deve, anualmente, prestar, observando que no caso das contas anuais do Prefeito Municipal do ano anterior deverão ser apreciadas dentro do exercício financeiro seguinte, traduzindo na necessidade de se prover celeridade ao trâmite dos processos de Contas de Governo, ao passo que as dilações de prazo pleiteadas devem ser deferidas com cautela necessária para não se alargar, demasiadamente, o andamento processual em casos dessa natureza.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e considerando o disposto nos artigos 121, parágrafo único, do Regimento Interno e 29, parágrafo único, do Código de Processo de Controle Externo, DEFIRO, parcialmente, a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias úteis, haja vista a complexidade das contas e a quantidade de irregularidades apontadas pela Equipe Técnica, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estabelecido.
Ainda, nos termos do artigo 120 do RITCE-MT, informo que os prazos serão computados somente em dias úteis.