Nos termos dos arts. 110 e 120 do Regimento Interno atualizado até a Emenda Regimental nº 9/2025, intimo Vossa Senhoria para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresentar alegações finais sobre as irregularidades remanescentes no relatório técnico conclusivo dos autos das Contas Anuais de Governo Municipal (Processo n.º 185.023-7/2024).
Por fim, informo que é vedada a juntada de documentos.