ADVOGADO ANTONIO AGNALDO DA SILVA – OAB/MT N.º 25.702/0
RELATOR WALDIR JÚLIO TEIS
Nos termos dos artigos 110 e 120 do Regimento Interno atualizado até a Emenda Regimental n.º 9/2025, intimo Vossa Excelência para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresentar alegações finais sobre as irregularidades remanescentes no relatório técnico conclusivo dos autos das Contas Anuais de Governo Municipal (Processo n.º 185.024-5/2024).
Por fim, informo que é vedada a juntada de documentos.