PREFEITO/RESPONSÁVEL ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
ADVOGADO NÃO CONSTA
RELATOR WALDIR JÚLIO TEIS
Em atenção ao artigo 110 do Regimento Interno aprovado pelo Anexo Único da Resolução Normativa n.º 16/2021 e atualizado até a Emenda Regimental n.º 9/2025, que assegura o contraditório e a ampla defesa, intimo Vossa Excelência, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste edital, se assim entender, apresente alegações finais acerca dos apontamentos contidos no Relatório Técnico de Defesa, emitido pela 2ª Secretaria de Controle Externo deste Tribunal e no Parecer n.º 3.088/2025, emitido pelo Ministério Público de Contas, referentes ao Processo de Contas Anuais de Governo Municipal, da Prefeitura Municipal de Itaúba, protocolado sob o n.º 185.052-0/2024.
Ressalto que a resposta a ser encaminhada a este Tribunal deve consignar o número do citado processo e conter os documentos necessários à sua instrução.
Por fim, alerto que a ausência de manifestação dentro do prazo estipulado implicará o consequente prosseguimento dos autos.