PRISCILA CONSANI DAS MERCÊS OLIVEIRA – OAB/MT 18.569-B
CAMILA SALETE JACOBSEN - OAB/MT 26.480-O E ANA PAULA BARAÚNA DE MERCÊ – OAB/MT 26.807
ASSUNTO
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
HOMOLOGAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
RELATOR
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
SESSÃO DE JULGAMENTO
13/08/2024 – PLENÁRIO PRESENCIAL
ACÓRDÃO Nº 565/2024 – PP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ADOTADA SINGULARMENTE. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 186.318-5/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 39, § 1°, da Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar nº 752/2022), c/c os arts. 1º, § 2º; 10, VIII; e 338, § 1°, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, que acolheu o voto-vista apresentado pelo Conselheiro Antonio Joaquim, acrescido de determinação à atual gestão, incluída pelo Relator, bem como, o arquivamento dos autos, sugerido pelo Conselheiro Waldir Júlio Teis, e contrariando o Parecer nº 2.753/2024 do Ministério Público de Contas, em nãohomologar a tutela provisória de urgência adotada por meio do Julgamento Singular n° 483/VAS/2024, divulgado no Diário Oficial de Contas do dia 02/07/2024, sendo considerada como data da publicação o dia 03/07/2024, edição nº 3376, nos autos da Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Empório Eventuall Ltda, em desfavor da Prefeitura Municipal de Água Boa, acerca de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 26/2024, em consonância com a Resolução de Consulta nº 17/2023 – PV; determinar à atual gestão que tenha o cuidado de especificar, no edital, exatamente o que consta das leis e da Resolução de Consulta, para não haver qualquer dano a eventuais participações de pessoas jurídicas interessadas; e arquivar os autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 13 de agosto de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)