Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONHECIMENTO. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE CONTAS EM RELAÇÃO AO EX-PREFEITO, AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, AO PRESIDENTE E SECRETÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, E À SÓCIA DA EMPRESA WN E PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS COM RELAÇÃO AOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18.644-9/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do arts. 21, § 1º, e 23 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – LOTCE/MT), c/c os arts. 1º, IV; 10, XI; 162; e 164, I, II e III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, o Parecer nº 2.153/2024, que ratificou o Parecer nº 1.405/2024 do Ministério Público de Contas, em conhecer da presente Tomada de Contas Especial, instaurada a partir da conversão de Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, em face da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, sob a responsabilidade do Senhor Adriano Xavier Pivetta, ex-prefeito no período de 1º/01/2017 a 31/12/2020, com a finalidade de apurar irregularidades no Processo Licitatório nº 019/2017 e na execução do Contrato nº 155/2017; a)ratificaradecretação da revelia da Senhora Nedir de Miranda Gomes, conforme deliberado no julgamento preliminar, com aplicação restrita aos efeitos formais, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso); e b) no mérito, julgar regulares as contas da Tomada de Contas Especial quanto aos Senhores Adriano Xavier Pivetta (ex-Prefeito), Toshio Onghero Takagui (Secretário Municipal de Esporte e Lazer), Walter Rodrigues de Souza Júnior (Presidente da Comissão Permanente de Licitação), Guilherme Rodrigues de Arruda (Secretário da Comissão Permanente de Licitação e Presidente em exercício por substituição) e Nedir de Miranda Gomes, diante do afastamento de suas responsabilidades nos Achados de Auditoria nos 04 (irregularidade GB17) e 07 (irregularidade HB99), nos termos do art. 162 do RITCE/MT; c)julgar irregulares as contas da Tomada de Contas Especialreferentes à execução do Contrato nº 155/2017, firmado entre o Poder Executivo do Município de Nova Mutum e a empresa WN Construções Ltda – ME, com relação aos Senhores Mauro Antônio Manjabosco, César Luiz Sari Araújo, Felipe Mistrello Volpato, Valdemar de Oliveira Pereira (espólio)e à própria empresa contratada, em razão da manutenção das irregularidades GB09 (Achados de Auditoria nos 01, 02 e 05); GB11 (Achado nº 03); GB15 (Achado nº 06); e HB99 (Achado nº 07), nos termos do § 4º, I e II, do art. 164 do RITCE/MT; d) determinar a restituição ao erário, nos termos do art. 70, II, da LOTCE/MT e do art. 165 do RITCE/MT, o valor total de R$ 318.792,85 (trezentos e dezoito mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos),a ser ressarcido de forma solidária pela empresa WN Construções Ltda – ME(CNPJ 19.699.306/0001-06), pelo espólio do Senhor Valdemar de Oliveira Pereira(CPF 081.035.691-00), pelo Senhor Mauro Antônio Manjabosco(CPF 489.249.460-72), então Secretário Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos, e pelos Engenheiros Civis, os Senhores César Luiz Sari Araújo(CPF 275.104.179-53) e Felipe Mistrello Volpato(CPF 049.890.889-56), designados pela Portaria nº 213/2017 para exercer funções de fiscalização contratual, em virtude da responsabilidade apurada no Achado de Auditoria nº 07 – irregularidade HB99, valor este que deverá ser devidamente atualizado a partir da data do último pagamento, o qual ocorreu no dia 13/06/2018; e) aplicarmulta de 22 UPFs aos Senhores Walter Rodrigues de Souza Júnior (CPF 006.406.831-50) e César Luiz Sari Araújo, com base nos mesmos dispositivos, em razão das condutas verificadas nos Achados nos 02, 03, 05 e 06 (irregularidades GB99, GB11, GB06 e GB15); f) aplicarmulta de 15 UPFs ao Senhor Felipe Mistrello Volpato, com base nos mesmos dispositivos, em razão de sua responsabilidade pelo Achado nº 06 (irregularidade GB15); g) pela aplicação de multa de 11 (onze) UPFs aos Senhores Mauro Antônio Manjabosco e Toshio Onghero Takagui(CPF 925.152.231-68), com base nos mesmos dispositivos, em razão das condutas verificadas no Achado nº 01 (irregularidade GB09); h)determinar à atual gestão da Prefeitura de Nova Mutum, nos termos do art. 22, II, da LOTCE/MT: h.1) que os pregoeiros e agentes de contratação assegurem o cumprimento integral da Lei nº 14.133/2021, com especial atenção à exigência de Anotações de Responsabilidade Técnica, nos termos da Lei nº 6.496/1977 e do art. 67 da nova Lei de Licitações; e h.2) que seja observado nas futuras licitações, o princípio do planejamento e a robustez da fase preparatória, com análise de riscos e elaboração de projetos básicos completos e adequados; e i)recomendar à atual gestão do Município de Nova Mutum, nos termos do art. 22, I, da LOTCE/MT, a promoção de cursos de capacitação e atualização voltados aos membros da Comissão Permanente de Licitação, com vistas à melhoria da qualidade técnica dos certames e à prevenção de novas falhas. A restituição imposta e as multas deverão ser recolhidas com recursos próprios no prazo de 60 (sessenta) dias. Os boletos bancários para recolhimento das multas estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, oProcurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 03 de junho de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)