CAMILA SALETE JACOBSEN – OAB/MT 26.480 E ANA PAULA BARAÚNA DE MERCÊ – OAB/MT 26.807
ASSUNTO
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
RELATOR
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
SESSÃO DE JULGAMENTO
03/11 A 07/11/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 570/2025 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA.
JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 187.430-6/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1°, XX; 10, VI; e 190 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e em desacordo com o Parecer n° 2.771/2025 do Ministério Público de Contas, em julgar improcedente a Representação de Natureza Interna instaurada em razão de irregularidades constatadas na inspeção realizada no Município de Querência, conforme os Autos nº 180.030-2/2024 (Relatório Técnico de Inspeção); e recomendar à atual gestão que aprimore os processos administrativos, buscando maior clareza e detalhamento nas contratações, de modo que estas estejam plenamente fundamentadas na legislação, evitando a generalização do objeto e possíveis prejuízos decorrentes da ausência de processos licitatórios.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
*O Acórdão foi publicado no Diário Oficial de Contas nº 3750 e está sendo REPUBLICADOpara corrigir erro material no ano do Processo de Inspeção, passando a ser “180.030-2/2024”.