Resumo: ATO DE ANULAÇÃO DE RESERVA REMUNERADA. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 187.773-9/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.681/2025 do Ministério Público de Contas, em registrar o Ato Governamental nº 11.923/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27.901, de 21/12/2020, que dispõe sobre a anulação dos efeitos da concessão de transferência para a inatividade, mediante reserva remunerada, em decorrência da aplicação de pena de demissão,em que figura como interessado o Senhor Giovani Batista Fraga Carrijo (CPF 275.089.351-87), servidor efetivo na graduação de Soldado-PM, Classe “D”, nos termos da Portaria nº 481/QCG/DGP/PMMT e tendo em vista o que consta do Processo nº 355550/2016, do Mato Grosso Previdência.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)