Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO – SEDUC. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO ÀS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO 1° E 2° SEMESTRES DE 2017 E 2018 E DO 1° SEMESTRE DE 2019. RETORNO DOS AUTOS À SECEX PARA INSTRUÇÃO DA TCE. RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO DA SEDUC.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 188.249-0/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1º, IV; 10, XI; e 136 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator em relação ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, por maioria, quanto ao retorno dos autos à Secretaria de Controle Externo para a instrução parcial da presente Tomada de Contas Especial, conforme discussão registrada na sessão plenária virtual, e de acordo, em parte, com o Parecer nº 560/2025 do Ministério Público de Contas em, conhecer a Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Estado de Educação – Seduc, no mérito: I)reconhecera prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal de Contas, com resolução de mérito, quanto às prestações de contas dos recursos de transporte escolar referentes ao 1º e 2º semestres de 2017 e 2018; e do 1º semestre de 2019, repassados à Prefeitura Municipal de Acorizal, sob a responsabilidade do Senhor Clodoaldo Monteiro da Silva, com fundamento no art. 83, II, do Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso, c/c o art. 136 do RITCE/MT; II)retornar os autos à Secretaria de Controle Externopara instrução da Tomada de Contas Especial acerca das falhas nas prestações de contas dos recursos do Transporte Escolar do 2º semestre de 2019; do 1º e do 2º semestres de 2020, 2021 e 2022; e do 1º semestre de 2023; e III)recomendar ao atual gestor da Seduc que cumpra os prazos na forma prevista na Resolução Normativa nº 3/2025 – PP, a fim de que evite que os processos de Tomada de Contas Especiais ingressem nesta Corte de Contas já prescritos.
Vencido o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS apenas em relação à extinção da Tomada de Contas Especial
das contas não prescritas, conforme discussão registrada na sessão plenária virtual.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)