Resumo: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. JULGAR LEGAL A PLANILHA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 18.832-8/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.722/2022 do Ministério Público de Contas, em REGISTRAR o Ato n° 7.238/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 22/6/2020, que se refere à aposentadoria voluntária, concedida ao Sr. ANTONIO APARECIDO DE FREITAS, servidor estabilizado no cargo de professor educ. básica, Classe “C”, Nível “011”, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, lotado na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, nesta capital; com fundamento nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 140, parágrafo único, da Constituição Estadual de Mato Grosso, mais as disposições da Lei Complementar nº 50/1998 e suas alterações; e, em atenção à modulação dos efeitos da Resolução de Consulta nº 12/2022 deste Tribunal, JULGAR LEGAL a planilha de proventos integrais, concedendo ao interessado o benefício da paridade, devendo os seus proventos serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.