SIMÕES LEITE – OAB/MG 156.123, LUIZ CHIMICATTI – OAB/MG 129.363 E GUILHERME CORTES DA SILVA – OAB/MG 204.556
ASSUNTO
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
RELATOR
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO
09/12 A 12/12/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL (EXTRAORDINÁRIA)
ACÓRDÃO Nº 699/2025 – PV
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MATO GROSSO – SEPLAG. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. CONHECIMENTO. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 188.588-0/2024 e apenso.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1°, XX; 10, VI; e 190 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.478/2025 do Ministério Público de Contas, em: a)conhecer as Representações de Natureza Externa propostas pelas empresas Bem-Estar Transportes e Prestação de Serviços Ltda e Luppa Administradora de Serviços e Representações Comerciais Ltda; b) no mérito, julgá-lasprocedentes, em razão das irregularidades verificadas na condução do Pregão Eletrônico nº 007/SEPLAG/2024, que declarou como vencedor de todos os lotes do certame o Instituto de Dignidade e Desenvolvimento Social – IDDS; e c)determinar a invalidação dos atos que declararam o Instituto de Dignidade e Desenvolvimento Social (IDDS) vencedor do Pregão Eletrônico nº 007/SEPLAG/2024, de modo a retornar o certame à fase de aceitação e habilitação e examinar a proposta subsequente; alternativamente, se as razões de interesse público, a oportunidade e a conveniência assim o recomendarem, o gestor competente poderá anular ou revogar o procedimento licitatório e promover novo certame, observando a necessidade de inserir no edital, cláusula que vede a participação de entidades assistencialistas sem fins lucrativos quando o objeto exigir a contratação de empresa que explore atividade econômica, bem como promova as adequações à nova realidade domercado de trabalho e ao novo sistema tributário do país.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)