Detalhes do processo 1885880/2024 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 1885880/2024
1885880/2024
699/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
12/12/2025
17/12/2025
16/12/2025
JULGAR PROCEDENTE


PROCESSOS Nos
188.588-0/2024 (189.186-3/2024 – APENSO)
INTERESSADOS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG
 
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
 
DANIELA MARQUES GODINHO
 
INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – IDDS
 
VIVIANE TOMPE SOUZA MAYRINK
REPRESENTANTES
BEM-ESTAR TRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
 
PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES
 
LUPPA – ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
 
FLÁVIA MESQUITA GONÇALVES
ADVOGADOS
ANDRÉIA ROJAS ROSA – OAB/MT 18.752, CAROLINA MONTEIRO CAMARGO –
OAB/MT 14.694 E ELIESER DA SILVA LEITE – OAB/MT 6.384/B
 
AMANDA AGUIAR MADUREIRA BERTOLINI – OAB/MG 154.600, GUSTAVO BERTOLINI
SIMÕES LEITE – OAB/MG 156.123, LUIZ CHIMICATTI – OAB/MG 129.363 E GUILHERME CORTES DA SILVA – OAB/MG 204.556
ASSUNTO
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
RELATOR
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO
09/12 A 12/12/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL (EXTRAORDINÁRIA)
 
ACÓRDÃO Nº 699/2025 – PV
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MATO GROSSO – SEPLAG. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. CONHECIMENTO. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 188.588-0/2024 e apenso.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1°, XX; 10, VI; e 190 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.478/2025 do Ministério Público de Contas, em: a) conhecer as Representações de Natureza Externa propostas pelas empresas Bem-Estar Transportes e Prestação de Serviços Ltda e Luppa Administradora de Serviços e Representações Comerciais Ltda; b) no mérito, julgá-las procedentes, em razão das irregularidades verificadas na condução do Pregão Eletrônico nº 007/SEPLAG/2024, que declarou como vencedor de todos os lotes do certame o Instituto de Dignidade e Desenvolvimento Social – IDDS; e c) determinar a invalidação dos atos que declararam o Instituto de Dignidade e Desenvolvimento Social (IDDS) vencedor do Pregão Eletrônico nº 007/SEPLAG/2024, de modo a retornar o certame à fase de aceitação e habilitação e examinar a proposta subsequente; alternativamente, se as razões de interesse público, a oportunidade e a conveniência assim o recomendarem, o gestor competente poderá anular ou revogar o procedimento licitatório e promover novo certame, observando a necessidade de inserir no edital, cláusula que vede a participação de entidades assistencialistas sem fins lucrativos quando o objeto exigir a contratação de empresa que explore atividade econômica, bem como promova as adequações à nova realidade do mercado de trabalho e ao novo sistema tributário do país.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)