Detalhes do processo 1886452/2024 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 1886452/2024
1886452/2024
314/2025
DECISAO
NÃO
NÃO
25/09/2025
26/09/2025
25/09/2025
DEFERIR

DECISÃO Nº 314/CN/2025
PROTOCOLO Nº:   207.386-2/2025
PROCESSO Nº:     188.645-2/2024
PRINCIPAL:           PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
PROCEDENTE:      ONE LAUDOS DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA.
  MÁRCIO JOSÉ BARBERO - OAB/SP nº 336.518 OAB/MT nº 31.802-A
ASSUNTO:             REQUERIMENTO
RELATOR:              CONSELHEIRO CAMPOS NETO
 
Trata-se de requerimento (doc. digital nº 663315/2025) formulado pela empresa One Laudos Diagnósticos Médicos Ltda., por intermédio de seu procurador, Sr. Márcio José Barbero, por meio do qual solicita vista integral dos autos do Processo nº 188.645-2/2024, bem como requer sua habilitação para realização de sustentação oral na Sessão Ordinária do Plenário Virtual designada para iniciar em 29/09/2025.
Posto isso, DEFIRO o pedido de vista, que será disponibilizada no Portal de Serviços (https://servicos.tce.mt.gov.br), observando que para acessar o sistema será necessário o CPF do advogado da requerente.
Considerando que o procurador está devidamente habilitado nos autos da Representação de Natureza Externa nº 188.645-2/2024 mediante a apresentação de substabelecimento (doc. digital nº 586036/2025), INFORMO que o pedido de sustentação oral cabe à Presidência decidir, conforme disposto no art. 27, VI[1], da Resolução Normativa nº 16/2021-TP. Sendo assim, remeta-se o requerimento ao Gabinete da Presidência para análise e providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE.
 
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[1] Art. 27 Para cumprimento do disposto no artigo anterior, além de outras atribuições previstas em lei, compete ao Presidente: VI - decidir sobre pedido de sustentação oral e esclarecimento de questão de fato em sessão plenária, na forma estabelecida neste Regimento e regulamento do
Tribunal;