Resumo: ATOS DEREVISÃO DE PENSÃO. REGISTRO. LEGALIDADE DO NOVO CÁLCULO DE BENEFÍCIOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 188.776-9/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.072/2025 do Ministério Público de Contas, em registrar as Portarias nos 010/2024/PREVI-SERVI e 011/2025/PREVI-SERVI, ambas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Chapada dos Guimarães, publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 12/06/2024, Edição n° 4.503, pág. 263 e 15/05/2025, Edição n° 4736, pág. 277, respectivamente, referentes à Revisão de Pensão concedida à Senhora Solange Albernaz de Lima (CPF 017.216.351-06)e à menor J. C. L. S., representada pela primeira beneficiária,já registrada por este Tribunal pelo Acordão nº 384/2017, a fim de incluir, como nova beneficiária, a filha menor S. S. A. L. S., também representada pela primeira beneficiária, e refazer o cálculo do benefício em partes iguais, em razão da exclusão dos beneficiários L. B. L. S. e G. B. L. S, também menores à época da concessão inicial, conforme fundamentação constante das referidas Portarias; considerar legal o novo cálculo de benefícios apresentado no documento externo nº 504642/2024, fl. 14; e apensar estes autos ao Processo nº 6.739-3/2015.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)