SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO – SEDUC/MT
ALAN RESENDE PORTO
ADVOGADA/PROCURADORA
ANA FLÁVIA G. OLIVEIRA AQUINO – OAB/MT 5.494
ASSUNTO
DENÚNCIA – CHAMADO Nº 695/2024
RELATOR
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO
05/08/2025 – PLENÁRIO PRESENCIAL
ACÓRDÃO Nº 322/2025 – PP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO – SEDUC/MT. DENÚNCIA – CHAMADO Nº 695/2024. NÃO CONHECIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 189.284-3/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1º, XX, e 10, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e em desacordo com o Parecer nº 1.195/2025 do Ministério Público de Contas, em não conhecer da Denúncia registrada por meio do Chamado nº 695/2024, em desfavor da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso – SEDUC/MT, sob responsabilidade do Senhor Alan Resende Porto, Secretário, acerca de irregularidades na adoção de procedimentos não oficiais para alterar os resultados acadêmicos de estudantes no sistema SIG Educa, modificando o status de “reprovado” para “aprovado”, em razão do não preenchimento de requisito de admissibilidade constante do § 1º do art. 207 do RITCE/MT e do art. 4º, II, da Resolução Normativa nº 20/2022 – PP.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, VALTER ALBANO, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, oProcurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)